Compensação de energia
A Geração Distribuída no Brasil tem como base o net metering, no qual o prosumidor (produtor e consumidor), após descontado o seu próprio consumo, recebe um crédito na sua conta pelo saldo positivo de energia gerada e injetada na rede. Dessa forma, sempre que existir esse saldo positivo, o consumidor tem um crédito de energia (em kWh) na sua próxima fatura e terá até 60 meses para utilizá-lo.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou as Resoluções Normativas nº 482/2012 e 687/2015, bem como foi publicada a Lei 14.300/2022, estabelecendo as condições gerais para o acesso da micro e minigeração aos sistemas de distribuição de energia elétrica, assim como o sistema de compensação de energia.
A microgeração distribuída de energia elétrica compreende as centrais geradoras que utilizem cogeração qualificada ou fontes renováveis (hidráulica, solar, eólica, biomassa etc.), conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras, e cuja com potência instalada seja menor ou igual a 75 kW.
Já a minigeração distribuída engloba as centrais geradoras que utilizem cogeração qualificada ou fontes renováveis, igualmente conectadas na rede de distribuição, e cuja potência instalada seja superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW.
A EXE ENERGIA tem como foco o estudo de viabilidade e implantação de centrais geradoras de minigeração distribuída, especialmente usinas fotovoltaicas ou “fazendas solares”, contribuindo para a descentralização da produção de energia limpa em nosso país.